Contratos de namoro: crescimento e importância na definição de relações afetivas

O aumento gradativo no número de casais que optam por firmar contratos de namoro tem despertado considerável interesse. Esse tema ganhou ainda mais relevância durante a pandemia, quando muitos casais passaram a quarentena juntos. Em 2023, o Brasil registrou um recorde de 126 contratos de namoro, um aumento de 35% em relação a 2022, conforme levantamento do Colégio Notarial do Brasil (CNB). Esses contratos visam esclarecer juridicamente que o casal está namorando, e não em uma união estável, garantindo que um não tenha direito aos bens do outro.

O contrato de namoro é utilizado por pessoas que estão em um relacionamento sério e, principalmente, por casais que decidem morar juntos por algum motivo, seja por questões financeiras ou de mobilidade. A preocupação dos namorados é que o namoro possa acabar configurando uma união estável, pois a linha entre um namoro qualificado e essa forma de compromisso é extremamente tênue. Por exemplo, os requisitos para a união estável são convivência pública, contínua e duradoura, características comuns em muitos namoros. O que distinguirá o namoro da união estável será o objetivo de constituir família. Este será o cerne da união estável.

É comum que o namoro evolua para uma união estável sem que as partes tenham essa percepção. Logo, namorados passam a se apresentar como um casal, dividem responsabilidades e trabalham juntos na construção e manutenção familiar, ainda que essa família seja composta apenas pelo casal, sem perceber que deixaram de ser namorados e passaram a viver como se casados fossem. Assim, em uma possível disputa, a interpretação judicial sobre se o relacionamento evoluiu para uma união estável considerará se, em algum momento, o casal passou a ter o desejo de formar uma família. E é aí que mora o problema.

É difícil identificar quando namorados passarão a ser companheiros. Morar junto pode intensificar a percepção de formação familiar, e por isso muitos casais têm adotado o contrato de namoro como uma forma de proteção, a fim de evitar que, ao término do relacionamento, uma das partes busque o reconhecimento de união estável, o que gerará efeitos patrimoniais, como a divisão do patrimônio, o direito à meação dos bens em caso de morte ou até mesmo o direito à assistência alimentar após o término da relação.

No entanto, embora a adoção dos contratos de namoro tenha crescido, é importante esclarecer que isso não garantirá que a relação amorosa não estará sujeita ao reconhecimento de uma união estável, pois esta será uma questão fática. Isso significa que, se o relacionamento evoluir para essa condição de fato, o contrato de namoro perderá sua eficácia, sendo considerada a realidade da relação.

Para mitigar esses riscos, algumas pessoas incluem cláusulas específicas no contrato de namoro prevendo, por exemplo, a adoção do regime de separação total de bens caso o relacionamento evolua para uma união estável. Embora a autonomia das partes em estabelecer suas vontades seja um princípio respeitado, essa vontade estará sujeita à interpretação do judiciário. As decisões judiciais sobre contratos de namoro são variadas, refletindo a complexidade e a subjetividade envolvidas na interpretação desses documentos.

Portanto, o contrato de namoro, apesar de ser uma proteção válida e demonstrar a intenção do casal de não constituir uma união estável, não será uma solução infalível, pois estará sujeito à análise do tempo e às circunstâncias fáticas do relacionamento. Por isso, recomendamos a inclusão de cláusulas que definem o regime de bens, o que poderá proporcionar maior segurança, mas mesmo assim é um tema em discussão e dependerá da evolução legislativa e judicial. Em última análise, a proteção jurídica buscada através do contrato de namoro deverá ser vista como uma medida complementar e não absoluta, refletindo a natureza dinâmica e multifacetada das relações humanas.

Artigo publicado por Rayane Rangel em A Tribuna: A importância na definição de relações afetivas